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CNJ indeferiu liminar do SINDSCREVE e manteve Aviso CGJ 13/2020 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/01/2020 19:42

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Escreventes, Substitutos e Demais Empregados em Ofícios Privatizados de Notas, Registros de Imóveis, Distribuição, Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia (SINDSCREVE). Em consequência, ficou mantido o disposto no Aviso CGJ 13/2020, que determina que responsáveis pelo expediente e interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro demitam, em até 5 dias, os parentes do responsável pelo expediente, interino ou não, ou do interventor de serventia extrajudicial, conforme estatui a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, expediu tal aviso, publicado do Diário Eletrônico da Justiça em 13 de janeiro de 2020. O SINDSCREVE recorreu ao CNJ, alegando que a Súmula Vinculante nº13 do STF não se aplica às serventias extrajudiciais. Foram prestadas informações ao Conselho Nacional de Justiça, cujos argumentos foram acolhidos pelo relator do pedido de providências.