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Aviso Conjunto CGJ/2ªVICE nº 04/2021: Recomendação para decisão de desinternação de adolescente em caso de não localização do responsável legal
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 11/06/2021 14:45

RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competência na área da Infância e Juventude que façam constar na própria decisão de desinternação de adolescente que, em caso de não localização do responsável legal, fica desde já aplicada a medida de acolhimento, com fulcro no art. 112, VII c/c art. 101, VII do ECA.

Leia na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/06/2021&caderno=A&pagina=16