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Registros de Protestos de Títulos Judiciais podem ser feitos por meio eletrônico
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2020 14:48

Não é mais necessário que os usuários compareçam presencialmente ao Cartório de Protestos para fazer o registro de um Protesto de Título Judicial, conforme estabelece o Provimento CGJ 42/2020, assinado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez. Assim, os protestos de títulos poderão ser efetivados por meio eletrônico através da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA) ou Central Eletrônica de Protesto (CENPROT), dispensando a exibição física do título, do documento de dívida ou de comprovação documental da causa que os originou.

A medida, além de ser importante no contexto de pandemia do Coronavírus, também será incluída na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. O intuito é tornar mais eficiente e racional a administração judiciária, desafogar o Poder Judiciário e proporcionar maior celeridade na solução de conflitos pela via processual.

O protesto extrajudicial, segundo a Lei 9.492/97, é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ele é importante porque é uma alternativa legal e segura para o enfrentamento do problema da inclusão do nome de consumidores inadimplentes nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.