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Certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial poderão ser requeridas no Portal Extrajudicial da CGJ a partir desta segunda-feira
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/11/2018 12:44

A partir da próxima segunda-feira (26/11), a emissão de certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial, pelas Serventias dos Distribuidores, Contadores e Partidores – DCP, poderá ser requerida através do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça (http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/), onde o interessado preencherá um formulário eletrônico solicitando a certidão.

Isso foi possível porque o projeto da Certidão Eletrônica de Registro de Distribuição dos Feitos Judiciais expedida pelos Distribuidores, Contadores e Partidores (DCP) do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro como um dos objetivos estratégicos, foi concluído pela DGFEX, como explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Marcius Ferreira.

Anteriormente ao desenvolvimento do projeto, as certidões eletrônicas de distribuição dos feitos judiciais só podiam ser requeridas nas Comarcas da Capital, em Campos dos Goytacazes e em Niterói porque em tais Comarcas os Serviços de Registro de Distribuição são privatizados, estando tais serviços vinculados à Central Anoreg, que concentra a emissão de certidões dos Serviços Extrajudiciais privatizados.

 Cabe informar aqui que os Distribuidores, Contadores e Partidores (DCP) são serventias mistas, oficializadas, que detém a atribuição extrajudicial de registro de distribuição. Os pedidos de certidão poderão ser feitos no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça trazendo comodidade, facilidade, rapidez e segurança aos usuários do serviço.

Uma das caraterísticas mais importantes do projeto é a garantia de segurança nas operações e no tráfego de documentos e informações eletrônicas, disponibilizadas pela assinatura digital e a validação de autenticidade em todos os documentos emitidos, atingindo todas as serventias dos Distribuidores, Contadores e Partidores do Estado do Rio de Janeiro, como ressaltou o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Estando disponível a certidão, o usuário poderá fazer o download do arquivo correspondente à certidão eletrônica durante o período em que perdurar sua validade, de acordo com as normas administrativas e legais, e armazená-la em seu dispositivo eletrônico ou mídia própria. As certidões podem ser visualizadas na íntegra em formato PDF, ficando a critério do usuário a sua impressão física, caso deseje ou necessite.

Uma vez apresentada a certidão eletrônica aos órgãos públicos ou demais interessados, sendo necessário um procedimento de validação que poderá ser feito através de upload do arquivo (quando serão verificados os itens de segurança constantes da certidão) ou através da conferência visual da imagem usando o número do requerimento.

Após o término do prazo de eficácia da certidão eletrônica será possível a validação histórica do documento no sítio do selo eletrônico através da consulta de Selos Eletrônicos disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça, quando será acessado um extrato do ato, explica o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial (Dimex), José Euclides Correa Guinâncio.

A emissão das certidões eletrônicas está subordinada às mesmas regras dispostas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial e Extrajudicial, no que couber.

Os manuais de utilização dos sistemas estarão disponibilizados no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para consulta de servidores e usuários. O provimento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi publicado dia 14 de novembro no Diário Oficial.

 

A íntegra do Provimento CGJ nº 51/2018:

                                           

REGULAMENTA A EMISSÃO E O USO DE CERTIDÕES ELETRÔNICAS DO REGISTRO DAS DISTRIBUIÇÕES JUDICIAIS EMITIDAS PELOS SERVIÇOS DOS DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES, SERVENTIAS OFICIALIZADAS MISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro -LODJ;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para orientar, coordenar, direcionar e aprimorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro aprovado pela Resolução TJ/OE n.º 05/2018, que estabeleceu como um dos objetivos estratégicos o desenvolvimento, pela Corregedoria Geral da Justiça, da Certidão Eletrônica de Registro de Distribuição dos Feitos Judiciais expedida pelos Distribuidores, Contadores e Partidores (DCP) do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos extrajudiciais ao desenvolvimento tecnológico com a capacidade de promover a segurança jurídica aliada à celeridade na prestação do serviço público delegado;

CONSIDERANDO que os Serviços dos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP, são Serventias Oficializadas Mistas que detêm a atribuição extrajudicial de registro de distribuição nas comarcas do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das Comarcas da Capital, Campos dos Goytacazes e Niterói;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº. 89/2016, que regulamentou a emissão de certidões eletrônicas pelos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-219979

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, a partir de 26 de novembro de 2018, a emissão de certidões eletrônicas do registro das distribuições judiciais pelos serviços dos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP, Serventias Oficializadas Mistas do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes e padrões estabelecidos neste Provimento.

Art. 2º. A Certidão Eletrônica dos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP será solicitada, emitida e validada através do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada no endereço: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/ da rede mundial de computadores.

Parágrafo Único - A solicitação da Certidão Eletrônica será realizada através de formulário eletrônico a ser preenchido pelas partes interessadas;

Art. 3º. O pagamento dos emolumentos, devidos pela emissão das certidões eletrônicas, será efetuado através de GRERJ Eletrônica gerada ao final do pedido;

§ 1º - Os pedidos de certidões, previamente cadastrados no requerimento eletrônico, que por sua natureza tenham como objetivo a defesa de direitos nas hipóteses do art. 5°, XXXIV, b da Constituição Federal e Lei Federal n.º 9.501/1995, não demandarão pagamento da GRERJ Eletrônica, sendo emitidas sem o pagamento de emolumentos nos termos da nota integrante n.º 7, da Tabela 19 introduzida pela Lei Estadual nº. 7128/2015.

§ 2º - Os pedidos de gratuidade de certidão, realizados em razão de hipossuficiência econômica, deverão ser requeridos diretamente à Serventia que, após análise do requerimento, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 27/2013, emitirá a certidão física;

Art. 4º - As certidões eletrônicas serão geradas no formato PDF, devidamente seladas eletronicamente, assinadas digitalmente e confeccionadas no formato eletrônico pelo sistema SEI DE, contendo o código xml correspondente agregado, formando um único arquivo digital.

§ 1º - As certidões eletrônicas ficarão disponíveis no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para download durante o prazo de sua eficácia.

§ 2º - Para garantir a sua segurança jurídica e integridade das informações, todas as certidões eletrônicas deverão ser obrigatoriamente validadas no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

§ 3º - As validações das certidões serão realizadas, no prazo de sua eficácia, das seguintes formas:

I) Através de upload do arquivo; e

II) Através da conferência visual da imagem utilizando o número do requerimento.

§ 4º - Após o término do prazo de eficácia da certidão eletrônica será possível a validação histórica do documento no sítio do selo eletrônico através da consulta de Selos Eletrônicos disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º - As certidões eletrônicas equiparam se às certidões físicas constando no leiaute seu prazo de eficácia de acordo com a legislação em vigor.

Art. 6º. A emissão das certidões eletrônicas está subordinada às mesmas regras dispostas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e Extrajudicial, no que couber.

Art. 7º. Caso seja formulada exigência pela Serventia para a emissão da certidão solicitada, reiniciar se á a contagem de prazo para a sua emissão após o cumprimento da exigência.

Art. 8º. A emissão de certidões eletrônicas não veda o requerimento de certidões físicas, pelas partes interessadas, diretamente na Serventia.

Art. 9º. Os manuais de utilização dos sistemas estarão disponibilizados no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

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