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Projeto Pai Presente é implantado em unidades do Degase
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/08/2018 18:44


O Projeto Pai Presente foi implantado em unidades do Degase, no último dia 17, com a presença das juízas Ana Helena da Silva Rodrigues e Raquel Chrispino, para atender adolescentes internados provisoriamente. Esse  projeto possibilita o reconhecimento espontâneo tardio da paternidade e, geralmente, são feitos mutirões em escolas, sem necessidade de advogados e sem qualquer custo para o pai ou para a mãe. Instituído em 2010, o programa tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça com base na Lei Federal 8.560 de 1992 e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de todos. Por isso, a equipe do Projeto Pai Presente entra em contato com a mãe ou o responsável pelo jovem, através de uma listagem enviada pelas escolas onde eles estão matriculados. Se a mãe der indicações sobre o suposto pai, é iniciado um processo administrativo chamado de procedimento individual.

Aí são três possibilidades. Se o pai indicado comparecer espontaneamente em juízo e admitir a paternidade, o juiz dá sentença e determina a expedição de mandado de averbação para o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com posterior encaminhamento da certidão ao juízo. Quando o suposto pai não reconhece a paternidade, mas aceita fazer o teste de DNA, o juiz determina a realização do exame. Se der positivo e o pai aceitar o resultado, o procedimento é o mesmo que na opção anterior. Se o pai não aceitar o resultado ou se recusar a fazer o exame, o juiz extingue o feito Pai presente, determina a anotação nos sistemas e encaminha os autos ao Ministério Público. Caso o pai reconheça a paternidade espontaneamente, ele poderá ir diretamente ao cartório fazer a averbação desde que a mãe concorde com isso ou o/a filho/a, se tiver mais de 18 anos.