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Provimento CGJ nº 68/2022: Regras para nomeação e fiscalização de peritos e leiloeiros e administradores judiciais
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/09/2022 12:46

Estabelece regras para a nomeação de peritos, bem como para a fiscalização da designação desses, dos leiloeiros e dos administradores judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Nas causas em que houver necessidade de produção de prova pericial, os Juízes de Direito nomearão, obrigatoriamente, profissionais integrados ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), coordenado pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, exceto nos casos do §5º do artigo 156 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=293206&integra=1