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CGJ nº 130/2024: Avisa que os documentos referentes a declínios de competência deverão ser remetidos ao órgão com atribuição para distribuição/autuação por meio do sistema Malote Digital, sendo desnecessário o encaminhamento por outra via ou comunicação por contato telefônico, ressalvado o procedimento para distribuições urgentes, previsto no Aviso CGJ 534/2023, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/04/2024 14:51

Aviso CGJ nº 130/2024

Avisa que os documentos referentes a declínios de competência deverão ser remetidos ao órgão com atribuição para distribuição/autuação por meio do sistema Malote Digital, sendo desnecessário o encaminhamento por outra via ou comunicação por contato telefônico, ressalvado o procedimento para distribuições urgentes, previsto no Aviso CGJ 534/2023, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 100/2009, que estabelece o Malote Digital (Sistema Hermes), como sistema para o trânsito de documentos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a circulação de documentos pelo Malote Digital confere alto grau de segurança ao envio e recebimento de documentos;

CONSIDERANDO que o envio de documentos por múltiplas vias gera trabalho adicional à unidade receptora;

AVISA aos Senhores Magistrados, advogados, servidores e ao público em geral que:

Art. 1º. Os documentos referentes a declínios de competência deverão ser remetidos ao órgão com atribuição para distribuição/autuação por meio do sistema Malote Digital, sendo desnecessário o encaminhamento por outra via ou comunicação telefônica, ressalvado o procedimento para distribuições urgentes, previsto no Aviso CGJ 534/2023.

Parágrafo Único. O envio de declínios mencionado no caput deste artigo deverá observar a ordem crescente dos documentos.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)