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AVISO CGJ nº 40 /2024: Avisa aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude sobre a necessidade de autorização prévia, através de carta de vênia ou de carta precatória, do Juízo do local da instituição onde se pretende acolher criança/adolescente, em cumprimento ao artigo 257, parágrafo 9º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/02/2024 12:28

AVISO CGJ nº 40 /2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso IV, do art. 2º, da CNCGJ,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o artigo 257, parágrafo 9º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial estabelece que “O acolhimento institucional de criança ou adolescente dependerá sempre de autorização prévia do juiz com competência territorial na área da instituição de acolhimento, através de carta de vênia entre varas de infância e juventude da mesma comarca, e carta precatória entre comarcas distintas.”;

CONSIDERANDO o melhor interesse da criança e do adolescente, a proteção integral e a prioridade absoluta do tratamento de seus direitos;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude sobre a necessidade de autorização prévia, através de carta de vênia ou de carta precatória, do Juízo do local da instituição onde se pretende acolher criança/adolescente, em cumprimento ao artigo 257, parágrafo 9º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)