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- Corregedor-geral da Justiça entrega o prêmio Selo de Boas Práticas 2023
Ao lado do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, participou, na quarta-feira, 29 de novembro, no auditório Desembargador José Navega Cretton, da solenidade de entrega do prêmio Selo de Boas Práticas 2023.
Organizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), esta premiação do Selo Boas Práticas é o reconhecimento da qualidade da gestão administrativa e judiciária das unidades que recebem os selos Bronze, Prata ou Ouro, de acordo com o número de práticas comprovadas.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, disse que a premiação representa a valorização dos servidores.
“Essa solenidade é de grande importância para o nosso tribunal. É o agradecimento e o reconhecimento do nosso tribunal a esses servidores. Uma forma que nós temos que sempre utilizar na busca de melhoria da nossa prestação jurisdicional. A premiação por metas atingidas, criatividade de cada servidor, de cada serventia, modelo de gestão inovador, tudo isso compartilhado no tribunal e que, certamente, repercutirá na melhor prestação jurisdicional que é o desejo de todos nós. Parabéns a todos! ”.
Também participaram da cerimônia de premiação a juíza auxiliar da Presidência, Doutora Fernanda Xavier de Brito, a juíza auxiliar da Corregedoria Geral, Doutora Simone de Araújo Rolim, o secretário-geral da Secretária-geral de Governança, Inovação e Compliance do TJRJ, Senhor Carlos Mauro Brasil Cherubini.
Confira, abaixo, a relação dos órgãos e serventias premiados com o Selo Boas Práticas 2023:
I - As Unidades Judiciais da 2ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:
a) Categoria Bronze, com 02 (duas) ou 03 (três) boas práticas comprovadas:
a.1) SGJUD – Divisão de Processos Judiciais (DIPJU).
b) Categoria Prata, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) boas práticas comprovadas:
b.1 ) SGJUD – Departamento de Processos das Seções de Direito Público, de Direito Privado e das Câmaras de Direito Empresarial Reunidas (DEPSE);
b.2) SGJUD – Divisão de Suporte às Sessões (DISES).
c) Categoria Ouro, com 6 (seis) ou mais boas práticas comprovadas:
c.1) SGJUD – Gabinete;
c.2) SGJUD – Departamento de Processos do Conselho da Magistratura (DECON);
c.3) SGJUD – Departamento de Processos do Tribunal Pleno do Órgão Especial (DETOE);
c.4) Secretaria da 3ª Câmara Criminal;
c.5) Secretaria da 7ª Câmara Criminal;
c.6) Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público;
c.7) Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público.
II - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:
a) Categoria Ouro, com 9 (nove) ou mais boas práticas comprovadas:
1) 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital;
2) 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua;
3) V Juizado Especial Criminal da Regional do Méier da Comarca da Capital;
4) 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;
5) 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;
6) 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital;
7) 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí;
8) 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu;
9) III Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;
10) Vara Criminal da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
11) 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo;
12) Central de Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti;
13) 1ª Vara Cível da Comarca de Magé;
14) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Friburgo;
15) Vara Cível da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
16) 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis;
17) 10 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
18) 51ª Vara Cível da Comarca da Capital;
19) V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital;
20) Vara de Família da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;
21) Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaguaí;
22) Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Magé;
23) 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;
24) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Regional do Méier da Comarca da Capital – CEJUSC.
III - As Unidades Executoras de Mandados contempladas com o Selo de Boas Práticas são: a) Categoria Ouro, com 7 (sete) ou mais boas práticas comprovadas:
1) Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital;
2) Central de Cumprimento de Mandados da Regional do Méier da Comarca da Capital;
3) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registros Públicos e dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis da Comarca da Capital;
4) Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
5) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu;
6) Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital;
7) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Santo Antônio de Pádua.