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AVISO CGJ Nº 669/2023: Avisa que incumbe ao Oficial de Justiça Avaliador obter a nota de ciente do diligenciado ou certificar que a parte não a apôs no mandado.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/11/2023 14:56

AVISO CGJ Nº 669/2023

Avisa que incumbe ao Oficial de Justiça Avaliador obter a nota de ciente do diligenciado ou certificar que a parte não a apôs no mandado.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 357 do Código de Processo Penal c/c o artigo 251 do Código de Processo Civil, como, ainda, o caput e parágrafo 2º do artigo 400 e o artigo 411, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06132769;

AVISA aos Senhores Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais interessados que incumbe ao OJA colher a assinatura do diligenciado, estando ele custodiado ou não. Em havendo recusa da parte em assinar o mandado, deverá o servidor especialista certificar o ocorrido.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)