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Aviso CGJ nº 664/2023*: Recomenda que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/11/2023 17:36

Aviso CGJ nº 664/2023*

Recomenda que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

CONSIDERANDO que a expedição de mandado de pagamento resulta na efetiva entrega da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o caráter alimentar das verbas destinadas aos advogados e, em alguns casos, às próprias partes;

CONSIDERANDO o recesso forense previsto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciárias do Estado do Rio de janeiro;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06132365;

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores que, em função da proximidade do recesso forense de final de ano, recomenda-se que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento, alvarás e requisições de pequeno valor. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

*Republicado por ter saído com erro material no número do Aviso publicado no DJERJ de 22/11/2023, fls. 84.

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)