Autofit Section
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 15/2023: Institui o Programa "ADOÇÃO EM PAUTA" para promoção de esforço concentrado, para a realização do julgamento dos processos de adoção e destituição de poder familiar, no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/09/2023 17:30

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 15/2023

Institui o Programa "ADOÇÃO EM PAUTA" para promoção de esforço concentrado, para a realização do julgamento dos processos de adoção e destituição de poder familiar, no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, ambos da Organização das Nações Unidas - ONU, e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, que assevera que toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO o Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, arts. 226 a 230 da Constituição Federal, e os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Federal nº 10.447/2002, que institui o dia 25 de maio, como o Dia Nacional da Adoção;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Provimento nº 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o parâmetro de duração na tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar;

CONSIDERANDO que é política da Administração adotar procedimentos para dar maior celeridade na efetividade da prestação jurisdicional, bem como tratamento diferenciado e especial ao tema da infância e adolescência;

CONSIDERANDO que a administração do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) compete às Corregedorias dos Tribunais de Justiça ou às Coordenadorias da Infância e Juventude, conforme o caput do art. 2º da Resolução CNJ nº 289/2019, de 14/08/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir o Programa "ADOÇÃO EM PAUTA" para promoção de esforço concentrado, preferencialmente no mês de maio, para o julgamento dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, no âmbito das Varas com competência em Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o Programa "ADOÇÃO EM PAUTA" ocorrerá no mês de novembro.

Art. 2º. O esforço concentrado consistirá nas seguintes ações e providências:

a) os cartórios das Varas com competência em Infância e Juventude deverão extrair listagem, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para realização dos julgamentos dos processos que têm, ou venham a completar, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de distribuição até o início do mutirão;

b) os processos listados deverão ser conclusos de ordem para determinações cabíveis, incluindo-se a designação de audiências, se for o caso. Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2023, o prazo descrito na alínea “a” será de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º. Visando à diminuição do acervo de processos pendentes que digam respeito à adoção ou destituição do poder familiar, o juiz poderá, a seu critério, determinar a conclusão de ordem de processos distribuídos com prazo inferior a um ano.

Art. 4º. O presente ato não afasta a possibilidade de que os juízes de direito das Varas com competência em Infância e Juventude realizem, além do esforço concentrado nos meses de maio, outros ao curso do ano, a seu critério.

Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados com Atribuição Afeta à Infância, Juventude e Idoso da Secretaria-Geral de Administração (SGADM/SEIJU) encaminhar às Varas com competência em Infância e Juventude, sempre 30 (trinta) dias antes do período previsto para o início do mutirão as “Dicas da Semana” elaboradas pela Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC).

Art. 6º. Os magistrados e os servidores das Varas com competência em Infância e Juventude, precipuamente no período supramencionado, devem envidar todos os esforços possíveis para que ocorra a correta e atualizada alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Art. 7º. O Departamento de Informações Gerenciais da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE) deverá extrair informações gerenciais e relatório quanto ao cumprimento do presente ato, 15 (quinze) dias após a realização do mutirão, relativos aos julgamentos realizados pelas Varas com competência em Infância e Juventude.

Artigo 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2016.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)