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AVISO CGJ Nº 427/2023: AVISO CGJ nº 427/2023: Avisa aos magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados que: Nos casos em que se faça necessária a preservação do sigilo das informações que possam identificar as partes do processo.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/08/2023 13:19

AVISO CGJ Nº 427/2023

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a eventual necessidade do Oficial de Justiça Avaliador deixar de lançar em suas certidões/autos informações que possam identificar as partes do processo;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06076198;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados que:

1. Nos casos em que se faça necessária a preservação do sigilo das informações que possam identificar as partes do processo, deverá ser consignado no anverso da ordem judicial, que o Oficial de Justiça Avaliador não poderá lançar em sua certidão os dados pessoais do diligenciado, tais como: nome, RG, CPF, endereço, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, print de foto do diligenciado, bem como quaisquer outros dados pessoais identificáveis indicado no mandado;

2. O Oficial de Justiça Avaliador somente deixará de observar aos comandos insculpidos no Aviso CGJ nº 291/2023 quando constar no corpo da ordem judicial instrução nesse sentido.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/08/2023&caderno=A&pagina=58