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PROVIMENTO CGJ nº 43/2023: Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/08/2023 12:48

PROVIMENTO CGJ nº 43/2023

Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06016798;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 206, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. Em caso de fundada suspeita ou dúvida acerca da declaração de hipossuficiência, o gestor do Serviço poderá no prazo de 72 (setenta e duas) horas da apresentação do requerimento, em petição fundamentada, suscitar dúvida quanto ao referido benefício ao Juízo competente.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=11/08/2023&caderno=A&pagina=174