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PROVIMENTO CGJ 42/2023: Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/08/2023 12:45

PROVIMENTO CGJ 42/2023

Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 21 da LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial; CONSIDERANDO não haver necessidade do encaminhamento, por parte dos tabelionatos e ofícios de registro, da comunicação de descarte ao órgão gestor de arquivos;

CONSIDERANDO as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, não ser recomendada a incineração dos documentos elimináveis;

RESOLVE:

Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 80. Os tabelionatos e ofícios de registro poderão reciclar seus documentos arquivados observando as prescrições contidas neste Código e na tabela de temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.

§ 1º. O termo de descarte, após a conclusão do procedimento, deverá conter as seguintes informações: ........................................................................................

VI – nome e assinatura do responsável pela seleção dos documentos eliminados. ........................................................................................

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=11/08/2023&caderno=A&pagina=174