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AVISO CGJ nº 401/2023: Comunica a necessidade de que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento parametrizados pelo sistema SisconDJ com a sua remessa eletrônica ao Banco do Brasil.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/08/2023 15:02

AVISO CGJ nº 401/2023

Comunica a necessidade de que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento parametrizados pelo sistema SisconDJ com a sua remessa eletrônica ao Banco do Brasil.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Ofício nº 0544/2023, datado de 14 de junho de 2023, oriundo do Banco do Brasil, requerendo que as unidades judiciárias deste e. Tribunal expeçam, prioritariamente, mandados de pagamento eletrônico parametrizados através do sistema DCP e SisconDJ;

CONSIDERANDO que a utilização do sistema SiscondDJ promove inúmeras vantagens a este e. Tribunal como a celeridade no cumprimento das ordens judiciais e segurança na troca de informações com o Banco do Brasil acarretando mitigações de eventuais fraudes;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023- 06034727;

AVISA aos Senhores Magistrados, secretários dos juízes, chefes de serventias e demais servidores que priorizem a expedição de mandados de pagamento parametrizados pelo sistema SisconDJ com a sua remessa eletrônica ao Banco do Brasil.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)