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AVISO CGJ Nº 396/2023: Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais desta Cidade do Rio de janeiro que, a despeito de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº873.804, continuam inadimplentes com relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, que poderão se valer do “Programa Carioca Em Dia”, nos termos do Decreto nº 52449/2023 e do Edital PGM nº 21/2023, quitando os seus débitos com descontos que podem atingir 100% dos encargos moratórios na hipótese de pagamento à vista.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/07/2023 17:32

AVISO CGJ nº 396 /2023

O Exmº Sr. Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o Ofício PG/GAB nº 019, expedido pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o “Programa Carioca em Dia” instituído pelo Decreto nº 52449/2023, e o teor do Edital PGM nº 21/2023;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2023-06063947.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais desta Cidade do Rio de Janeiro que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 873.804, continuam inadimplentes com relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaISSQN, que poderão se valer do “Programa Carioca em Dia”, nos termos do Decreto nº 52449/2023 e do Edital PGM nº 21/2023, quitando os seus débitos com descontos que podem atingir 100% dos encargos moratórios na hipótese de pagamento à vista.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)