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Portaria CGJ nº 1923 /2023: Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para apresentar proposta de reestruturação dos serviços extrajudiciais de regiões judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/07/2023 13:44

Portaria CGJ nº 1923 /2023

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para apresentar proposta de reestruturação dos serviços extrajudiciais de regiões judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência dos serviços prestados à população (art. 37, caput, da CF);

Considerando que a atual organização dos serviços extrajudiciais remonta, em sua maior parte, à década de 1970 e necessita se adequar às necessidades atuais da sociedade fluminense;

Considerando a autuação do Procedimento SEI 2021-0689907, cujo objeto é o desenvolvimento de proposta de projeto de lei estadual para atualização da estrutura de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

Considerando o constante dos Procedimentos SEI 2022-06139319 e 2021-0689907 que possuem como objeto a atualização dos serviços extrajudiciais nas Comarcas da Capital e regiões judiciárias do interior do Estado do Rio de Janeiro.

Considerando que é essencial a análise das propostas por grupo composto pela Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído grupo de trabalho para apresentar proposta de reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

§. 1º. O grupo indicado no caput será composto por 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência, 2 (dois) juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça e presidido por desembargador indicado pelo Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 2º. O grupo de trabalho deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar conclusões sobre o tema que lhe é afeto.

Art. 3º. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Des. MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)