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AVISO TJ/CGJ 15/2023: Avisam aos Senhores Servidores, Gestores e/ou Responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades organizacionais e serventias desta Corte de Justiça que somente deverão ser apresentados e validados, para fins de percepção do adicional de qualificação, diplomas ou certificados de conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação latu sensu (especialização) e strictu sensu (mestrado e doutorado), nos termos da Resolução n.º 05/2022 do Conselho da Magistratura, admitindo-se a averbação por certidão expedida pelo órgão público competente para o registro do diploma ou do certificado, na hipótese de a instituição não mais existir.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/07/2023 17:48

AVISO TJ/CGJ 15/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de validação dos títulos apresentados pelos servidores ativos e inativos deste Poder Judiciário, na forma da Lei nº 9748, de 29/06/22, e da Resolução nº 05/22 do Conselho da Magistratura, publicada em 18/11/22, bem como o grande número de dúvidas suscitadas pelos servidores sobre a possibilidade de validação de títulos apresentados sob a forma de “declaração” ou “certidão”.

AV I S A M aos Senhores Servidores, Gestores e/ou Responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades organizacionais e serventias desta Corte de Justiça que somente deverão ser apresentados e validados, para fins de percepção do adicional de qualificação, diplomas ou certificados de conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação latu sensu (especialização) e strictu sensu (mestrado e doutorado), nos termos da Resolução n.º 05/2022 do Conselho da Magistratura, admitindo-se a averbação por certidão expedida pelo órgão público competente para o registro do diploma ou do certificado, na hipótese de a instituição não mais existir. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail sgpes.validatitulo@tjrj.jus.br, ou do ramal 7747. Importante o servidor incluir no assunto do email sua lotação e o respectivo NUR, a fim de que a solicitação possa ser respondida pela unidade de pessoal responsável.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)