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PROVIMENTO CGJ Nº 39/2023: Determina aos Chefes de Serventia e Serventuários das Varas de Competência do Júri e dos Juízos Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e Regionais que observem o correto preenchimento do Projeto Violeta e Protocolo Violeta-Laranja no Sistema DCP – Distribuição e Controle de Processos.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/07/2023 13:51

PROVIMENTO CGJ Nº 39/2023

Determina aos Chefes de Serventia e Serventuários das Varas de Competência do Júri e dos Juízos Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e Regionais que observem o correto preenchimento do Projeto Violeta e Protocolo Violeta-Laranja no Sistema DCP – Distribuição e Controle de Processos.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela qualidade e eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, que garante a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica, diretas e indiretas;

CONSIDERANDO o disposto os artigos 74-A, B, C, D e E da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

CONSIDERANDO que o Projeto Violeta e Protocolo Violeta-Laranja têm como objetivo garantir a segurança e proteção máxima às vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco;

CONSIDERANDO a necessidade do correto preenchimento do Projeto Violeta e Protocolo Violeta-Laranja no cadastro dos processos do Sistema DCP – Distribuição e Controle de Processos para fins estatísticos.

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2023.06073179.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Chefes de Serventia e Serventuários lotados nas Varas de Competência do Júri e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e Regionais que observem o correto preenchimento do Campo “Projeto Violeta e Protocolo Violeta-Laranja” no Sistema DCP – Distribuição e Controle de Processos.

§ único. Caso os processos em andamento pertençam aos Projetos: “Violeta”, “Protocolo Violeta Laranja vítima direta”, “Protocolo Violeta Laranja vítima indireta” ou “Projeto Patrulha Maria da Penha” a marcação deverá ser realizada impreterivelmente na Tela de Alteração do processo conforme Dica da Semana.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/07/2023&caderno=A&pagina=39