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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 12/2023: Avisam aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, jurisdicionados e usuários em geral que, a partir de 26 de junho de 2023, será retomado o cronograma para recolhimento dos processos físicos destinados à digitalização, nas serventias judicias nas comarcas elencadas no anexo do presente Aviso.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/06/2023 13:11

Avisa sobre o cronograma e os procedimentos para a digitalização e virtualização dos processos físicos remanescentes em trâmite nas serventias judiciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Cumpridec nº 0006956-27.2021.2.00.0000 no sentido do acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ nº. 420/2021 pelo TJRJ, que dispõe sobre a adoção do planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade premente de concluir a digitalização dos processos judiciais, bem como o propósito de estabelecer uma ordem de prioridade visando à redução do tempo médio das etapas de digitalização e indexação;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2021-0622576, que trata do Projeto Estratégico Justiça Parceira - 100% VIRTUAL, de virtualização de todo acervo judicial físico em trâmite pelo PJERJ;

AVISAM aos senhores Magistrados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, jurisdicionados e usuários em geral que, a partir de 26 de junho de 2023, será retomado o cronograma para o recolhimento dos processos físicos destinados à digitalização, nas serventias judiciais da comarca elencada no anexo do presente Aviso.

I - DO PREPARO E ENVIO DOS PROCESSOS

Art. 1º - As serventias judiciais deverão observar o cronograma de coleta constante do anexo do presente Aviso e dos demais que vierem a ser publicados e providenciar a preparação e remessa dos processos físicos, seguindo rigorosamente as orientações previstas no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.

§1º - Nesta etapa não serão recolhidos processos da competência da Dívida Ativa.

§2º - Todos os processos judiciais, inclusive os sentenciados, em cumprimento de sentença, bem como os arquivados provisoriamente nas dependências cartorárias e os desarquivados recentemente, deverão ser remetidos para a digitalização, excetuando, neste momento, os processos previstos no parágrafo anterior.

II - DA INDEXAÇÃO

Art. 2º - As etapas de indexação, validação e virtualização dos autos terão auxílio do GEAP - Processo Eletrônico, coordenado pela Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD).

III - DO PROCESSAMENTO NO PERÍODO DE INDEXAÇÃO

Art. 3º - É vedado efetuar movimentações processuais no sistema DCP após o recolhimento dos feitos à Central de Digitalização.

Art. 4º - Eventuais documentos recebidos pelas serventias destinados aos processos encaminhados à Central de Digitalização da Capital deverão aguardar o retorno do processo já virtualizado, quando esses documentos deverão ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico pela própria serventia.

Art. 5º - O arquivamento dos Autos Físicos Digitalizados – AFD’s será realizado pela DIMEX – Divisão de Movimentação de Expedientes da Secretaria Geral de Logística -SGLOG (Aviso TJ nº 26/2023).

Art. 6º - É de responsabilidade da serventia informar às partes a situação do processo em fase de virtualização, vedado o encaminhamento ou orientação de consulta à Central de Digitalização da Capital e ao GEAP.

Art. 7º - Os cartórios deverão monitorar a entrada de processos virtualizados no local virtual “Processo Com a Virtualização Finalizada – PRVFIN” do sistema DCP, conforme Aviso TJ nº 57-2023 e Aviso CGJ nº 443/2020.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Oportunamente, a Presidência divulgará um novo cronograma de coleta a ser realizado nas serventias listadas no cronograma em anexo, com o objetivo de recolher os processos físicos que tenham retornado aos cartórios após a 1ª coleta.

§1º. As demais serventias não contempladas no cronograma em anexo deverão aguardar a publicação dos cronogramas subsequentes para o recolhimento dos autos físicos à virtualização;

§2º. Os cartórios que possuem poucos processos físicos ativos em seu acervo podem optar por digitalizá-los com recursos próprios, no entanto, devem considerar que todo o acervo deverá tramitar em meio eletrônico até o final deste ano de 2023

§3º. Para os próximos meses está prevista a contratação de nova empresa responsável pelo Centro de Digitalização a ser instalado nas dependências do Arquivo Central, de modo que todos os processos sejam digitalizados pelo DEGEA no momento de seu desarquivamento (processo SEI 2022-06133985).

Art. 9º. Findo o cronograma de coleta dos processos físicos, a digitalização e indexação caberão à própria serventia. Art. 10 – Este Aviso entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)