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ORDEM DE SERVIÇO CGJ nº 03/2023: A critério dos magistrados plantonistas, fica autorizada a assinatura pelos servidores integrantes dos grupos de processantes em atuação no Plantão Judicial da Capital de intimação ou qualquer outro ato cuja assinatura julgadora não seja obrigatória.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/06/2023 13:46

ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 03/2023

A critério dos magistrados plantonistas, fica autorizada a assinatura pelos servidores integrantes dos grupos de processantes em atuação no Plantão Judicial da Capital de mandados de intimação ou qualquer outro ato cuja assinatura da autoridade julgadora não seja obrigatória.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo artigo 2ª, inciso V do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e a busca por maior celeridade nos procedimentos ajuizados em sede de plantão judiciário;

RESOLVE:

1. A critério dos magistrados plantonistas, fica autorizada a assinatura, pelos servidores em atuação nos plantões judiciários, de mandados de intimação ou qualquer outro ato cuja assinatura da autoridade julgadora não seja obrigatória.

2. Nas hipóteses em que não haja viabilidade técnica para assinatura pelos processantes, a autoridade julgadora assinará as diligências extraídas.

3. A diligência extraída deverá ser assinada pelo responsável pelo expediente ou, havendo impossibilidade, sempre por servidor diverso daquele que a expediu.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/06/2023&caderno=A&pagina=59