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AVISO CGJ Nº 291/2023: Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores sobre a obrigatória observância das normas vigentes nesta Corte acerca do diligenciamento e certificação de ordens judiciais cumpridas por meio eletrônico, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/06/2023 15:44

AVISO CGJ Nº 291/2023

Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores sobre a obrigatória observância das normas vigentes nesta Corte acerca do diligenciamento e certificação de ordens judiciais cumpridas por meio eletrônico, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CGJ nº 28/2022, 1/2023 e 4/2023, no Aviso CGJ nº 82/2021, bem como o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06070946;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que os Oficiais de Justiça Avaliadores devem observar o disposto nos Provimentos CGJ nº 28/2022, 1/2023 e 4/2023, no Aviso CGJ nº 82/2021 e o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, em especial quanto à certificação dos mandados cumpridos na forma eletrônica, bem como no tocante aos documentos obrigatórios a serem juntados às certidões.

AVISA, ainda, que as certidões oriundas de cumprimento eletrônico deverão ser lavradas no modelo de certidão “livre”, de forma circunstanciada e minuciosa, contendo todas as exigências elencadas nos atos normativos mencionados neste Aviso, sob pena de responsabilidade funcional.

AVISA, por fim, que nas certidões lavradas em ordens judiciais cumpridas presencialmente deverão constar, expressamente, o nome e o endereço completos do diligenciado, sob pena de responsabilidade funcional. Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)