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PROVIMENTO CGJ Nº 28/2023: Determina a instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Conde Modesto Leal.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/05/2023 14:40

PROVIMENTO CGJ Nº 28/2023: Determina a instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Conde Modesto Leal.

 

PROVIMENTO CGJ Nº 28/2023

 

Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Conde Modesto Leal.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06048364;

RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Conde Modesto Leal, vinculada ao Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Maricá, a contar de 05/06/2023, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n.° 76/2011.

Art. 2°. A Unidade Interligada será instalada na Rua Domício da Gama, 433, Centro, Maricá - RJ.

 Art. 3°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça

 

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/05/2023&caderno=A&pagina=48