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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP nº 05/2022: Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 17/10/2022 14:12

Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º - O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.

Art. 2º - Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=17/10/2022&caderno=A&pagina=3