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AVISO CGJ Nº 137/2024: Comunica o procedimento para o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/05/2024 13:52

AVISO CGJ Nº 137/2024 

Comunica o procedimento para o recebimento e o acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ 2/2024, que regulamenta o recebimento e acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos procedimentos previstos na Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ 2/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e, assim, atribuir maior celeridade ao encaminhamento de cartas precatórias para aquele Tribunal;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que

O recebimento e acompanhamento de cartas precatórias oriundas de outras unidades da federação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) será realizado de acordo com o procedimento descrito na Portaria TJRR/PR/CGJ 2/2024 que ora torno pública, conforme anexo.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)