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AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 12/2024: AVISAM às/aos juíza(e)s de direito com competência em matéria de registro público e de registro civil de pessoas naturais que o envio de processos em tramitação no PJe, ao Departamento de Processos do Conselho da Magistratura, deve ser feito pelo referido sistema, por meio da ação Remeter ao Tribunal de Justiça, e com a observância dos seguintes parâmetros em relação aos Dados Iniciais: “Instância: Tribunal de Justiça/Conselho Recursal à Jurisdição: Conselho da Magistratura”.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/05/2024 13:40

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 12/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2023, no sentido de que o envio de processos ao Conselho da Magistratura, enquanto não implementada a necessária integração entre o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico da 2ª Instância (eJUD/Conselho da Magistratura), deveria ser comunicado por ofício ao Departamento de Processos do Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO a implementação da mencionada integração e o recebimento com êxito, pelo Departamento de Processos do Conselho da Magistratura, de processos remetidos por meio do sistema PJe;

AVISAM às/aos juíza(e)s de direito com competência em matéria de registro público e de registro civil de pessoas naturais que o envio de processos em tramitação no PJe, ao Departamento de Processos do Conselho da Magistratura, deve ser feito pelo referido sistema, por meio da ação Remeter ao Tribunal de Justiça, e com a observância dos seguintes parâmetros em relação aos Dados Iniciais: “Instância: Tribunal de Justiça/Conselho Recursal à Jurisdição: Conselho da Magistratura”.

Efetivado o envio do processo pelo sistema PJe, é desnecessária a comunicação por ofício do respectivo Juízo de Direito.

Este Aviso entra em vigor na data da publicação, revogado o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2023.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)