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AVISO CGJ nº 127/2024: Comunica acerca da necessidade do correto preenchimento dos quadros de eventos criminais no sistema PJe.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/04/2024 16:29

AVISO CGJ nº 127/2024

Comunica acerca da necessidade do correto preenchimento dos quadros de eventos criminais no sistema PJe.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 26 a 30 de junho de 2023, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que originou o Processo n° 0003538-13.2023.2.00.0000;

CONSIDERANDO o item 11, subitem XXVI, do Acórdão do Conselho Nacional de Justiça no processo supracitado, que determinou o desenvolvimento de mecanismo de controle das prisões preventivas nos sistemas eletrônicos de tramitação processual do TJERJ, a fim de permitir a identificação de custódias cautelares cujo prazo nonagesimal encontra-se próximo ao fim ou já expirado (art. 318, CPP), bem como para permitir aos órgãos administrativos o controle e verificação do cumprimento do mandamento legal pelas unidades judiciais (itens 7.14.7 e 7.29.7 do Relatório de Inspeção);

CONSIDERANDO que o sistema DCP já possui relatório para identificar as prisões provisórias que estão com prazos a expirar, sendo necessário que os cartórios alimentem corretamente a tela destas prisões;

CONSIDERANDO que o quadro de eventos criminais do sistema PJe não está sendo corretamente alimentado no banco próprio deste sistema pelas serventias judiciais;

CONSIDERANDO que a equipe técnica do Departamento Judicial Eletrônico (DEPJE) está desenvolvendo mecanismo de controle de prisões provisórias no sistema PJe;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06003431;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados que é imprescindível o correto preenchimento do quadro de eventos criminais no sistema PJe, com a inclusão da data de prisão, para que o relatório a ser desenvolvido pela equipe técnica do DEPJE funcione de forma eficaz.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)