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PORTARIA CGJ Nº 826/2024: Determina a realização de Correição Extraordinária no mês de abril de 2024, para verificação do funcionamento no Juízo indicado.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/04/2024 11:08

PORTARIA CGJ Nº 826/2024

Determina a realização de Correição Extraordinária no mês de abril de 2024, para verificação do funcionamento no Juízo indicado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com a orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares, exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da Comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas de procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instauradas a Correição Extraordinária no Juízo da CAPITAL 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, conforme PJeCor 0000373-86.2024.2.00.0819.

Art. 2º. A Correição Extraordinária será realizada no mês de abril de 2024, conforme determinação no Proc. SEI 2023-06145676, em virtude da Inspeção CNJ, no PJeCor 0003538-13.2023.2.00.0000.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que, inclusive, poderá entrar em contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Rafael Estrela Nóbrega.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição, a servidora Aparecida Leni Pimentel Lopes.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, com posterior juntada nos respectivos procedimentos em curso no PJeCor.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral de Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/04/2024&caderno=A&pagina=71