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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024: Conclama todas as unidades jurisdicionais a envidarem esforços para o cumprimento das Metas nº 1, 2, 3 e 9 do Conselho Nacional de Justiça.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/04/2024 10:52

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024

Conclama todas as unidades jurisdicionais a envidarem esforços para o cumprimento das Metas nº 1, 2, 3 e 9 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça exarada no processo de Inspeção nº 0003538-13.2023.2.00.0000 para que todas as serventias judiciais deste Tribunal de Justiça observem e cumpram as metas nacionais nº 1, 2, 3 e 9;

CONSIDERANDO a Meta Nacional nº 1 de 2024, cujo objetivo é “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados”.

CONSIDERANDO a Meta Nacional nº 2 de 2024, cujo objetivo na Justiça Estadual é “Julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais”.

CONSIDERANDO a Meta Nacional nº 9 de 2024, cujo objetivo na Justiça Estadual é “Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade relacionados à Agenda 2030”.

A V I S A M aos Senhores Magistrados, Serventuários, Senhores Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais sobre a importância do cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça para melhoria da prestação jurisdicional, conclamando-os a envidarem esforços para o cumprimento, em especial, das metas supracitadas.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/04/2024&caderno=A&pagina=2