Autofit Section
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 8/2024: Avisa aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e ao público em geral acerca da correta distribuição de processos com competência “Fazenda Pública Municipal” na comarca de Teresópolis.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/04/2024 10:50

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 08/2024

AVISA aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e ao público em geral acerca da correta distribuição de processos com competência “Fazenda Pública Municipal” na Comarca de Teresópolis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 69, IV, do CPC, que versa sobre pedidos de cooperação jurisdicional;

CONSIDERANDO o art. 6º, V, da Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que descreve que os atos de cooperação poderão consistir “na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum ou questões semelhantes ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do Código de Processo Civil”;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 01/2023, publicado no DJERJ de 10/11/2023, realizado entre os Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Teresópolis, para a adoção de providências por parte da Administração do E. TJRJ no sentido de disciplinar a competência adequada para os processos em que seja parte o Município de Teresópolis; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06105119;

AVISAM aos magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e ao público em geral, que, durante a distribuição de ações no sistema PJe, que tenham como parte o Município de Teresópolis, seja no polo ativo ou passivo, deve ser selecionada a competência "Fazenda Pública Municipal", a fim de que as referidas ações sejam distribuídas entres a 1ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Teresópolis, conforme os casos previstos no item 1º do Termo de Cooperação nº 01/2023, publicado no DJERJ de 10/11/2023, que segue transcrito: "1º) Todas as novas ações que tenham como parte, seja no polo ativo, seja no polo passivo, "MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS", "PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS"; "PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS" ou "SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL (...) DE TERESÓPOLIS", e dirigidas à livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresópolis serão livremente distribuídas entre a 1ª (Primeira) e a 3ª (Terceira) Varas Cíveis da Comarca, excluída da livre distribuição a 2ª (Segunda) Vara Cível de Teresópolis;"

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/04/2024&caderno=A&pagina=2