- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- PROVIMENTO CGJ nº 14/2024: . O artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante o acréscimo dos parágrafos sextos, sétimo e oitavo, com a seguinte redação:
PROVIMENTO CGJ nº 14/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06028367
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante o acréscimo dos parágrafos sextos, sétimo e oitavo, com a seguinte redação:
§ 6º O protocolo do pedido de expedição do auto de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros apresentado pelo gestor do serviço extrajudicial é suficiente quando do requerimento junto à Corregedoria Geral da Justiça para instalação física, ampliação e mudança de endereço da serventia extrajudicial. I. Os gestores deverão apresentar o Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros à Corregedoria Geral da Justiça até 10 dias úteis após a sua emissão pelo órgão competente.
§7º Enquanto não emitido o Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, o requerente deverá, mensalmente, informar à Corregedoria Geral da Justiça o andamento do procedimento de emissão.
§8º Em caso de indeferimento do Certificado de Aprovação, o requerente terá até 10 dias úteis para indicar novo imóvel para estabelecer o serviço.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)