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Psicólogos (as) e assistentes sociais debatem lei que modifica medidas contra alienação parental
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/07/2022 13:19

A prática da alienação parental tem como característica toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.  

As modificações na legislação deste crime foi tema do workshop promovido pela Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI/DGAPO/CGJ) com organização do SEPSI, SEASO e SECJI intitulado “Nova Lei da Alienação Parental: repercussões na atuação da equipe técnica”. Mais de 230 assistentes sociais, psicólogos (as), comissários (as) de Justiça e estagiários (as) do TJRJ participaram do encontro on-line.

Na abertura do evento, a diretora da DIATI, Sandra Pinto Levy, expôs as alterações na lei e as atualizações técnicas neste cenário. “Essas alterações trouxeram dois artigos importantes com alguns procedimentos adicionais que devem ser debatidos para incrementar orientar o trabalho da equipe técnica” em relação às demandas que surgirão com a nova lei. 

Para elucidar o tema, foi convidada a assistente social da Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal (ETICRIM) de Jacarepaguá, Misslene Cristina da Silva Prata, que trouxe o trabalho do serviço social dentro dessa temática. “O assistente social é convocado para objetivos institucionais. O profissional precisa ter certo cuidado com o afastamento do que são as suas reais demandas que estão alinhadas com a justiça social e, sobretudo, com a questão social que é o nosso objeto”. 

A psicóloga da Equipe Técnica Interdisciplinar Cível (ETIC) da Capital, Glicia Brazil, expôs o assunto apontando a falta de visibilidade da criança dentro dessa situação. “Esse fenômeno de utilizar os filhos como objeto, infelizmente, acontece todos os dias. A alienação parental é uma violência psicológica e abuso moral contra a criança e adolescente”.