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Provimento CGJ n° 49/2022: Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 07/07/2022 13:50

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE: Art. 1º Nas causas em que houver necessidade de produção de prova pericial, os Juízes de Direito nomearão, obrigatoriamente, profissionais integrados ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), coordenado pelo Serviço de Perícias Judiciais –SEJUD, exceto nos casos do §5º do artigo 156 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Leia na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/07/2022&caderno=A&pagina=22