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Provimento CGJ nº 46/2022: Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/06/2022 13:50

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições administrativas e legais;

RESOLVE:

Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.

Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;

Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores – COIND realizará análise e tratamento dos relatórios de nomeação de peritos, leiloeiros e administradores judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Acesse na íntegra o Provimento https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/06/2022&caderno=A&pagina=18