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- Aviso CGJ nº 483/2021: Preenchimento das informações do réu no DCP, a fim de cumprir as determinações do Habeas Corpus Coletivo n° 165.704/DF
AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia de competência criminal, que se observe o correto preenchimento, no campo destinado ao sistema DCP, da informação de que o réu é pai, mãe ou responsável de criança com até 12 (doze) anos e/ou portadora de deficiência, no sentido de substituir a prisão cautelar por prisão domiciliar.
Tal preenchimento torna viável a extração de relatórios no sistema DCP, para que seja aferido o montante de decisões proferidas no âmbito criminal de concessão da prisão domiciliar, com base no Acordão proferido no bojo do referido Habeas Corpus Coletivo, a partir de 20/10/2020.
Leia na íntegra o Aviso CGJ n°483/2021 no Diário da Justiça Eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=24/06/2021&caderno=A&pagina=22