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Provimento CGJ nº 28/2022: Dispõe sobre o cumprimento das ordens judiciais por meios eletrônicos
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 09/05/2022 15:27

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354/2020 que dispõe acerca do uso de meios eletrônicos de comunicação no processo judicial;

CONSIDERANDO que a utilização dos meios eletrônicos de comunicação imprimiu uma maior agilidade no cumprimento das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do inciso II do artigo 347 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“II – cumprir a ordem judicial que lhe for distribuída, identificando-se no início da diligência, declinando nome e função, bem como apresentando a carteira funcional, caso a diligência seja efetivada presencialmente;”

Veja na íntegra as demais disposições : https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=09/05/2022&caderno=A&pagina=19