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Aviso CGJ nº 181/2022: Registro da frequência do servidor em RETE em livro ponto
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 04/05/2022 13:10

Avisa aos Chefes de Serventia, Encarregados pelo Expediente e demais servidores responsáveis pela frequência e livros de ponto de servidores, o modo de registrar em livro de ponto a frequência do servidor em teletrabalho modalidade – RETE.

AVISA aos Senhores Chefes de Serventia, Encarregados pelo Expediente e demais servidores responsáveis pelos livros de ponto que deverão registrar, no primeiro dia útil do ano e uma única vez, no livro de ponto, o nome do servidor que estiver inserido no regime de teletrabalho – RETE e que sua frequência é apurada pelo sistema eletrônico de processamento, na forma do artigo 7º da Resolução CNJ nº 227 de 15/06/2016.

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=04/05/2022&caderno=A&pagina=22