Autofit Section
Portaria CGJ nº 424/2022: Frequência de servidores pelo Gabinete do Juízo
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 02/05/2022 14:32

Dispõe sobre reorganização dos códigos prot/shs para a unidade gabinete do juízo com fins de frequência dos servidores pelo gabinete do juízo.

O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a criação de acesso aos gabinetes dos juízos originados da Lei 5775/2010 para fins de frequência;

Parágrafo Único. A denominação e codificação deverá seguir por analogia o padrão utilizado para a serventia do mesmo juízo. Art. 2º. Compete ao gabinete do juízo lançar a frequência dos servidores que o integram e os que venham a integrar, ainda que temporariamente, utilizando-se do sistema de frequência da Intranet; Art. 3º. O código “Prot/Shs” do Núcleo Especial de Secretários de Juízes será mantido para as hipóteses de afastamento de magistrados e juízes regionais/substitutos; Art. 4º. A Divisão de Pessoal da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-DGAPE-DIPES) elaborará plano de ação das medidas determinadas por esta Portaria, comunicando aos gabinetes aptos à implementar o lançamento de frequência pelo sistema; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente os artigos 3º e 4º, do Ato Normativo Conjunto 15/2017 que tratam da lotação do Secretário do Juiz e do Auxiliar do Gabinete no Núcleo Especial de Secretários de Juiz.

Acesse na íntegra a Portaria no Diário da Justiça Eletrônico 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/05/2022&caderno=A&pagina=45  

Acesse a Ordem de Serviço https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/05/2022&caderno=A&pagina=46