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Provimento CGJ nº 32/2022: Estabelece regras para o cadastro de prepostos junto aos juízos com competência de dívida ativa
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 19/04/2022 13:39

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º da Consolidação Normativa da CGJ e inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE: Art. 1º. Criar, no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, o cadastro de prepostos para atuarem junto aos juízos com competência de Dívida Ativa na arrecadação de valores em contas judiciais no Estado do Rio de Janeiro.

Acesse na íntegra o Provimento em

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=19/04/2022&caderno=A&pagina=30