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Conheça o 2º NUR e sua juíza dirigente Ana Paula Cabo Chini
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/04/2022 17:36

 

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do projeto “Por Dentro do NUR”, busca divulgar a importância de atuação dos 13 Núcleos Regionais e informar sobre essas unidades organizacionais, que têm a atribuição de promover e viabilizar a descentralização administrativa no âmbito da 1ª instância.  

O próximo destaque é o 2º Núcleo Regional, cuja sede é o Fórum de Niterói.  (Clique aqui e conheça mais sobre os outros NURs).

A Assessoria de Comunicação da Corregedoria conversou com a juíza dirigente do 2º NUR, Ana Paula Cabo Chini, que contou sobre a região, projetos e iniciativas, desafios e mais. 

 

Confira na íntegra:

Poderia falar um pouco sobre o 2º Núcleo Regional e suas Comarcas?

Os Núcleos Regionais da Corregedoria Geral de Justiça são órgãos descentralizados de execução de parte das atividades administrativas da CGJ, de forma a colocar o processo decisório mais próximo de destinatários dos serviços, o que acarreta mais eficiência e presteza na execução dos serviços.  O 2º Núcleo Regional possui atuação nas seguintes comarcas: 1. Niterói: 46 Serventias Judiciais e 31 Serviços Extrajudiciais; 2. São Gonçalo: 29 Serventias Judiciais e 13 Serviços Extrajudiciais; 3. Regional de Alcântara (São Gonçalo): 13 Serventias Judiciais; 4. Maricá: 12 Serventias Judiciais e 5 Serviços Extrajudiciais; 5. Itaboraí: 16 Serventias Judiciais e 7 Serviços Extrajudiciais; 6. Rio Bonito: 10 Serventias Judiciais e 3 Serviços Extrajudiciais; 7. Silva Jardim: 9 Serventias Judiciais e 1 Serviço Extrajudicial e 8. Tanguá (não instalada).

 

Quais as particularidades da região?

Este Núcleo Regional abrange os dois Municípios dentre os de maior densidade populacional no Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo em 2º lugar e Niterói em 5º lugar). Tal circunstância gera muitas demandas aos setores de fiscalização, pessoal e protocolo, como pode ser verificado pela análise do relatório dos Núcleos Regionais do ano de 2021 constante do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Como é a rotina de trabalho?

Temos sempre que ter em mente que o nosso trabalho deve estar voltado ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais. Penso que a função das corregedorias judiciais é muito mais ampla do que a de um órgão fiscalizador, sancionador e aplicador de penalidades. A função fiscalizatória é importante, e, obviamente, os desvios de conduta devem ser apurados e punidos, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa. Porém, essa atividade, não esgota a atuação das corregedorias, a quem cabe o papel fundamental de orientação das atividades, visando à prevenção da ocorrência de falhas e a melhoria e modernização dos serviços prestados à população. Com relação as rotinas internas, o 2º NUR subdivide-se nos seguintes setores: Fiscalização e Disciplina Judicial e Extrajudicial: atua na fiscalização dos cartórios Judiciais e Extrajudiciais, na orientação dos serviços, no processamento de reclamações encaminhadas, sindicâncias, correições, inspeções, na verificação das certidões negativas de débito (CND) e Certificação de Regularidade do FGTS (CRF) referentes aos cartórios extrajudiciais; Pessoal: Atua no processamento das demandas relacionadas aos servidores tais como, licenças, férias, redução de carga horária, readaptação de servidores, remoção, prestação de auxílio, frequência, Regime Especial de Trabalho à Distância. Protocolo: Cadastramento dos e-mails enviados pelos servidores (DP) e do público em geral referentes as reclamações dos Cartórios Judiciais e Extrajudiciais. ESAJ: Tem por finalidade fazer a programação dos cursos presenciais, acompanhar as inscrições dos participantes, verificar a compatibilidade dos inscritos nas turmas de acordo com o público-alvo e atender as necessidades dos instrutores em sala de aula. É importante ressaltar, que em razão da pandemia foram suspensos os cursos presenciais sendo oferecidos somente os cursos na modalidade on-line programados pela ESAJ da capital; Síndico Regional: Tem por função supervisionar a fiscalização dos contratos de prestação de serviço no âmbito dos Núcleos Regionais, dando suporte às comarcas para sua utilização no estrito cumprimento de cláusulas contratuais e, no caso de qualquer irregularidade, comunicar imediatamente ao fiscal do contrato, zelar pela conservação das instalações prediais do PJERJ, bem como pelos respectivos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, orientando, em especial, as solicitações de transferências e a devolução de bens não mais utilizados (visitas regulares com os Fóruns integrantes do 2ºNUR).

 

Poderia nos contar sobre sua trajetória até aqui?

Ingressei na magistratura em 1996. Exerci a judicatura nas comarcas de Vassouras, Nova Friburgo, São Gonçalo e atualmente estou titular do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. Também tive a oportunidade de compor as Turmas Recursais Cíveis e Fazendárias, assim, como exercer as funções relacionadas à justiça eleitoral em todas as comarcas por onde passei.  

  

Quais são os desafios de dirigir o 2º Núcleo Regional?

Nosso desafio é o de nos aperfeiçoarmos diariamente na busca pela melhor orientação, controle e, sobretudo, gestão, de forma a assegurar que o Poder Judiciário cumpra a missão que lhe foi dada pela Constituição Federal, não só no que se refere à prestação da tutela jurisdicional, mas, a fiscalização e aprimoramento dos serviços delegados, tudo, objetivando, assegurar ao cidadão o melhor serviço e o pleno exercício na cidadania.

 

O corregedor-geral da Justiça, Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, busca uma gestão com foco na descentralização, reforçando a importância do papel dos NURs. Em sua opinião, qual o impacto dessa visão na entrega da prestação jurisdicional à sociedade fluminense?

A descentralização administrativa é um dos mecanismos que garantem não só maior eficiência na prestação da jurisdição, mais também dos serviços notariais e registrais, uma vez que a capilarização administrativa estimula a aproximação do cidadão com a administração do Poder Judiciário Estadual.  Por outro lado, essa descentralização facilita a identificação dos problemas existentes e as propostas de soluções, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados e, por consequência, do efetivo exercício da cidadania.