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- Aviso CGJ nº 183/2022: Dispõe sobre o uso de meios digitais em atendimento dos assistentes sociais, psicólogos e comissários de justiça
Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares e seus demais integrantes sobre o uso de meios digitais nos atendimentos aos jurisdicionados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII do artigo 22 da Lei 6956/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e art. 2º, inciso IV, da Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
AVISA que os assistentes sociais, psicólogos e comissários de justiça poderão utilizar atendimentos por meios digitais combinados aos atendimentos presenciais, de acordo com as particularidades dos casos atendidos, e mediante a obtenção da concordância das partes.
Leia na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=31/03/2022&caderno=A&pagina=100