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Aviso CGJ nº 183/2022: Dispõe sobre o uso de meios digitais em atendimento dos assistentes sociais, psicólogos e comissários de justiça
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 31/03/2022 14:07

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares e seus demais integrantes sobre o uso de meios digitais nos atendimentos aos jurisdicionados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII do artigo 22 da Lei 6956/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e art. 2º, inciso IV, da Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

AVISA que os assistentes sociais, psicólogos e comissários de justiça poderão utilizar atendimentos por meios digitais combinados aos atendimentos presenciais, de acordo com as particularidades dos casos atendidos, e mediante a obtenção da concordância das partes.

Leia na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=31/03/2022&caderno=A&pagina=100