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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/ 2021: Cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 30/03/2022 12:57

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEM: Art. 1º - Fica disponibilizado a magistrados e servidores acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG, que permite consulta de informações dos seguintes bancos de dados: I - Receita - PF: Cadastro de pessoas físicas constantes na base da Receita Federal; II - CNJ - BNMP: Banco Nacional de Mandado de Prisão; III - SINARM: Cadastro de armas; IV - Receita - PJ: Cadastro de pessoas jurídicas constantes na base na Receita Federal; V - RENACH: Cadastro de condutores; VI - RENAVAM: Cadastro de Veículos; VII - Índice Nacional: Inquérito, Termo Circunstanciado e Narcotráfico; VIII - MTE-RAIS Trabalhador: Consulta de dados detalhados de trabalhadores; IX - CJF-Rol de Culpados: Consulta ao rol dos culpados em processos da justiça federal; X - DEPEN-SIAPEN: Consulta a dados detalhados de internos do sistema prisional; XI - SINESP-Procedimentos: Consulta inteligente, com a inclusão de novas informações do Fato, Envolvidos e Objetos.

 

Acesse na íntegra o Ato Normativo em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=30/03/2022&caderno=A&pagina=8