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Para padronização de regimes de trabalho, CGJ suspende novos deferimentos em RETD
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 29/03/2022 13:29

 

A Corregedoria Geral da Justiça dando continuidade às iniciativas empreendidas com o objetivo de equilibrar a lotação das unidades judiciais, tais como o Estudo de Lotação e o Provimento de Equalização (Provimento CGJ nº 52/2021), percebeu a necessidade de padronizar os regimes de teletrabalho, reforçada pela publicação do Edital CGJ nº 01/2022 para a remoção voluntária de servidores, que deu origem a centenas de requerimentos atendidos.  

Muito embora tenha sido importante na viabilização da prestação jurisdicional na época de sua implantação, o Regime Especial de Trabalho à Distância - RETD poderá, doravante, ser substituído com êxito por outro recurso mais eficiente em sua finalidade.

Por sua vez, o Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE atende às necessidades do servidor que precisa exercer suas atividades remotamente e do Juízo que pode contar com a produtividade através do trabalho remoto, com vantagem em relação ao RETD.

Assim, observando a necessidade de unificar o regime de teletrabalho, para se pensar na possibilidade de trazer posteriormente, à primeira instância o teletrabalho parcial, o Provimento CGJ nº 19/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (29/03), suspende novas concessões para ingresso no RETD e atribui prazo de validade para as autorizações atualmente vigentes, dando aos servidores a opção de manter o teletrabalho em RETE, unificando unidades técnicas e administrativas em uma só, ou se mantendo em sua lotação administrativa de maneira presencial.

Os servidores em RETD terão três meses para manifestar sua opção junto à Corregedoria Geral da Justiça junto ao seu NUR ou na DGAPE-DIPES cgjdipes@tjrj.jus.br

 

Acesse o Provimento CGJ 19/2022 na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=29/03/2022&caderno=A&pagina=18