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Provimento CGJ nº 18/2022: Disciplina o fornecimento de certidões e informações pelos órgãos que menciona e dá outras providências
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 25/03/2022 13:57

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE:

Art. 1º. A informação ou certidão sobre a distribuição ou existência de processos deve ser requerida diretamente aos Ofícios do Registro de Distribuição ou aos Cartórios do Distribuidor, Contador e Partidor, sempre por escrito, vedado o anonimato. A Corregedoria não fornece informações que possam ser obtidas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Leia o restante em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/03/2022&caderno=A&pagina=34