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Aviso CGJ nº 176/2022: Citações e intimações, nos processos eletrônicos, às pessoas jurídicas de direito público devem ser realizadas pelo portal eletrônico do TJRJ
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 25/03/2022 13:55

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que, nos processos eletrônicos, as citações e intimações às pessoas jurídicas de direito público cadastradas no SISCADPJ devem ser realizadas pelo portal eletrônico do TJRJ, ressalvadas as exceções previstas em lei. Nos casos de urgência, as intimações/citações poderão ser realizadas de acordo com o §5º, do artigo 5º da Lei 11.419/2006, conforme determinação judicial.

 

Acesse na íntegra em

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/03/2022&caderno=A&pagina=32