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CGJ presta informações ao CNJ sobre PCA protocolado pela Defensoria Pública com pedido de suspensão das audiências virtuais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/05/2020 11:27

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, encaminhou, nesta terça-feira (12/05), parecer ao Conselho Nacional da Justiça referente ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em que pede a suspensão dos efeitos dos artigos 7° e 9° do Provimento CGJ/RJ n° 36/2020.

Os referidos artigos autorizam a realização de audiência por videoconferência em processos de réus presos e menores apreendidos ou internados, bem como audiência virtual, independentemente da competência, na forma prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ n° 314/2020.

A Corregedoria esclareceu, entre diversos outros pontos, que em tempos de pandemia da COVID 19 — razão pela qual foi suspenso o expediente presencial e o decurso do prazo no processos físicos em todo o Poder Judiciário — também foi suspenso o transporte de réus presos em todo o Estado do Rio de Janeiro (Dec. 47068/2020). Assim, com muito maior razão mostra-se imprescindível a realização de audiências através de videoconferência garantindo-se as medidas de isolamento.

Foi reforçado ainda que esta Corregedoria, por meio do artigo 9º do Provimento CGJ/RJ 36/2020, apenas regulamentou a permissão contida no artigo 6º, §2º, da RES º 318/2020 do CNJ, da realização das audiências por videoconferência também por plataforma virtual. Assim como já fizeram diversos outros Tribunais do país, bem como TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO, dentre outros.

Leia o parecer da Corregedoria na íntegra