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Corregedoria regulamenta prática de atos de forma eletrônica nos Serviços Notariais e de Registros do RJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/04/2020 19:26

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 31/2020, que regulamenta a prática de atos e a recepção de documentos de forma remota e eletrônica nos Serviços Notariais e de Registros do estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência COVID-19. 

O provimento estabelece que o plantão à distância dos serviços notariais e de registros, com exceção do plantão do RCPN, terá duração de pelo menos quatro horas e o plantão presencial deverá ser no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas, ininterruptas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido no horário de 12h às 16h dos dias úteis. 

Nas localidades em que tenha sido decretada a restrição de atividades, o atendimento dos usuários deve ser feito preferencialmente por regime de plantão remoto, com a utilização de ferramentas de comunicação, como telefones fixo e celular, aplicativos de envio de mensagens instantâneas e/ou de videoconferência, e-mail. 

Nos locais em que não for possível a imediata implementação do atendimento à distância e, em qualquer caso, para os serviços de plantão de Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs) o atendimento deverá ser presencial.

O provimento dá outras providências e regulamenta o atendimento dos cartórios de todas as competências, tais como Ofício de Notas, Registro de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e outras. Leia o Provimento 31/2020 na íntegra.