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COVID-19: veja orientações e horário de funcionamento dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/03/2020 17:57

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerando as orientações das Autoridades Sanitárias, diante da pandemia da COVID-19, editou os Provimentos nos 20/2020 e 22/2020, autorizando os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais a funcionarem em horário reduzido ou em regime de plantão. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº. 92/2020.

Esses Serviços Extrajudiciais (cartórios de RCPN) são responsáveis, principalmente, pelos registros de nascimento e de óbito, cujas primeiras certidões são gratuitas para todas as pessoas, independentemente de sua situação econômica. Assim, para auxiliar a população, a CGJ elaborou tabela com os horários de funcionamento de cada RCPN do estado do Rio de Janeiro:

-> Veja horário de funcionamento de cartórios RCPN do Rio de Janeiro

 

Informações relevantes para o registro de nascimento e de óbito

- Registros de Nascimento

Os registros de nascimentos devem ser realizados da seguinte forma:

  • Até 15 (quinze) dias do nascimento: o registro pode ser feito no RCPN da região do hospital em que o bebê nasceu ou no do domicílio dos pais. 

  • Após 15 (quinze) dias do nascimento: o registro de nascimento somente pode ser feito no RCPN (cartório) que atende à região onde os pais do bebê moram.

Documentos necessários:

  • Declaração de nascido vivo - DNV.

  • Certidão de casamento dos pais, se casados.

  • Identidade do pai ou da mãe ou de ambos.

- Registros de Óbito

Para registrar o óbito, o declarante deve se dirigir ao cartório que atenda ao local onde ocorreu a morte ou do domicílio do falecido, e a regra é que deve ser feito antes do sepultamento.

Quem pode fazer a declaração para o registro de óbito?

  • O marido a respeito de sua mulher e vice-versa.

  • O companheiro a respeito da sua companheira e vice-versa.

  • Os pais em relação aos filhos.

  • Os filhos em relação aos pais.

  • O irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa.

  • O parente mais próximo maior e presente.

  • O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

  • Na falta de algumas das pessoas acima relacionadas, a que tiver assistido aos últimos momentos do falecido, o médico, o sacerdote ou vizinho que tiver notícia do falecimento.

  • A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas com violência.

  • Um preposto autorizado por escrito pelo declarante e que constem os elementos necessários ao registro do óbito. 

Documentos necessários:

  • Declaração de óbito do médico que declarou a morte.

  • Documento de identidade do declarante, sendo possível apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, carteira de órgãos profissionais e passaporte.

Na hipótese de o assento de óbito ser de criança de menos de 1 ano que ainda não tem certidão de nascimento? 

O mesmo oficial do RCPN (cartório) fará os dois registros – de nascimento e de óbito. Não é necessário ir em cartórios diferentes. 

Documentos opcionais (o registro de óbito deve conter pelo menos uma dessas informações):

  • Documentos do falecido que conseguir, tais como: carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor etc. 

O que deve ser informado para o registro do óbito? 

  •   A data de nascimento, a profissão, a naturalidade, o domicílio e a residência do morto;

  •  o estado civil do falecido (se era casado ou viúvo ou vivia em regime de união estável); 

  •  o nome do cônjuge e o Cartório do casamento, ou nome do companheiro(a);

  •  os nomes dos filhos, se são maiores ou menores e se entre eles há interdito; 

  •  os prenomes, os sobrenomes, a profissão, a naturalidade e a residência dos pais;

  •  se deixou bens; 

  •  se faleceu com testamento conhecido;

  •  se era eleitor e 

  •  onde será feito o sepultamento.

Observação: o fato de algumas dessas informações constarem ou não no assento de óbito não produzem efeitos por si sós, pois há necessidade de esses fatos, posteriormente,  serem provados por outros meios, tal como a declaração do estado civil e o nome do cônjuge sobrevivente do morto; a existência de testamento; os filhos deixados, seus nomes e suas idades, e fato de ter deixado bens, entre outros.

Se a morte ocorrer fora do horário de atendimento dos Serviços de RCPN (cartórios)? 

O declarante deve aguardar o atendimento do cartório até o dia seguinte (ver horário de funcionamento do cartório na tabela).

Em caso de urgência, deve se dirigir ao plantão judiciário para obter a autorização de sepultamento. Veja os endereços do plantão.

Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser adotadas? 

Não sendo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, o médico que assistia o (a) falecido (a) em casa deverá fornecer o Atestado de Óbito, que será levado ao Serviço do RCPN (cartório) com os documentos já mencionados. 

Regras para cremação: 

A cremação de cadáver somente será feita se, em vida, a pessoa houver manifestado a vontade de ser incinerado ou houver interesse da saúde pública. 

Além disso, o atestado de óbito deve ter sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, é necessária autorização pela autoridade judiciária.    

- 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito 

Caso precise de uma 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, não é necessário ir ao cartório. É possível solicitar esses documentos por meio do portal eletrônico www.registrocivil.orb.br e recebê-los em casa, pelos Correios. 

Aqui, cabe esclarecer que o Portal Oficial do Registro Civil é um canal de comunicação digital criado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN Brasil), nos termos do artigo 3º do Provimento CNJ nº 46, de 16 de junho de 2015.