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Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/03/2020 14:17

Fica mantido normalmente o trabalho dos servidores em home office e caberá ao cartório providenciar o contato telefônico com o magistrado para casos urgentes. Os requerimentos e comprovações pertinentes deverão ser feitos por e-mail. 

Estão excluídos da escala os servidores com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes, que ficam, desde logo, dispensados de comparecer ao cartório, permanecendo sobreaviso para designação para trabalho remoto. Caberá ao Chefe de Serventia, que será o primeiro do rodízio, elaborar escala para os servidores presenciais. 

O ato normativo conjunto TJ/CGJ 05/ 2020, tratando dessas e outras providências, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de março de 2020. Leia na íntegra.